Em recente decisão publicada, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade dos desembargadores da 12ª Câmara de Direito Privado, reconheceu que a relação comercial existente entre Agentes Autorizados de Varejo (Lojas) de uma Operadora de Telefonia, é de fato uma relação puramente de Representação Comercial. O efeito desta decisão inédita no País, beneficia uma classe empresarial que estava sendo duramente castigada pelas grandes operadoras. A partir deste momento as indenizações e muitos pleitos que são ajuizados em todo o território nacional poderão seguir um caminho de maior sucesso e eficiência.
O reconhecimento da aplicação da Representação Comercial, estabelecida na Lei 4.886, de 9 de dezembro de 1965, garante algumas questões extremamente discutidas como direito a indenização de 1/12 avos sobre o valor faturado, irredutibilidade de comissões direta ou indiretamente, através de certificações, tempo de prescrição, estornos de comissionamento, multas contratuais abusivas, redução de área de atuação de vendas (clusters) e muitos outros temas,
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ACÓRDÃO – Registro: 2017.0000060316
Autos nº 1002750-67.2014.8.26.0292
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Fonte: ASCOM ABRATELECOM