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A 3ª Vara Federal de Volta Redonda, no Rio de Janeiro, condenou a Oi a adotar medidas para impedir a venda casada do serviço de banda larga Velox, em especial com o telefone fixo. A ação, movida pelo Ministério Público Federal no estado, se sustenta em relatórios sobre tentativas de contratação de serviços separadamente.

“Em cada um dos três relatórios apresentados percebe-se que a primeira conduta é a de tentar dissuadir o consumidor da aquisição do Velox sem o fixo, sob a afirmação de que não há a possibilidade; a segunda é a de informar que até seria possível, mas por meio de um sistema via satélite, a aquisição do Velox sem fixo; a terceira conduta é a de afirmar que tal serviço seria pior e mais caro, e a quarta conduta é a de negar a possibilidade de Velox cabeado sem telefone fixo”, relata a juíza Alessandra Fernandes de Castro.

Segundo o MPF, o processo sucedeu um inquérito civil público aberto a partir de denúncia e que contou com a análise de processos da Anatel e reuniões com a empresa, quando a prática de venda casada teria sido constatada. “Foram também realizadas diligências no município de Volta Redonda, nas quais três servidores foram à loja da Oi questionar sobre o serviço”, diz o MPF.

Além da obrigação de coibir a venda casada, a Oi foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, e a fornecer opção aos que contrataram os serviços de banda larga e telefonia fixa nos últimos cinco anos de cancelamento do telefone fixo sem prejuízo no serviço do Velox.

Site: Convergência Digital* … 15/05/2017 … Convergência Digital
* Com informações do MPF