Convergência Digital ... 27/08/2015 ... Convergência Digital
A PROTESTE Associação de Consumidores, Artigo 19, Barão de Itararé, Clube de Engenharia, Coletivo Digital e Instituto Bem Estar Brasil encaminharam nesta quinta-feira, 27/08, uma representação à 3ª Câmara de Consumidor e Ordem Econômica da Procuradoria Geral da República por práticas comerciais contra o Marco Civil da Internet por parte das operadoras.
É pedida a instauração de inquérito civil para apurar supostas práticas das operadoras que, segundo as entidades, estão querendo barrar os serviços de voz sobre IP com restrição ao uso de aplicativos de mensagem de voz, como o Whatsapp, que, além de mensagens, oferecem a utilidade de chamadas de voz sobre IP, e outras aplicações como Skype, Viber e Messenger do Facebook.Medida vem da reação das teles à concorrência.
O bloqueio desses serviços, por alegada concorrência com o serviço de telefonia, ‘desrespeita as garantias de neutralidade e prestação adequada do serviço, em prejuízo de milhões de consumidores’, justificam as entidades. A PROTESTE está pedindo apoio a esta mobilização por meio de uma petição online, para impedir que as operadoras restrinjam os direitos dos consumidores. A adesão à campanha “Não calem o Whatsapp” pode ser feita neste link: www.proteste.org.br/naocalemowhatsapp
Segundo ainda as entidades, mesmo utilizando o número de celular do usuário, o serviço de voz do Whatsapp é oferecido por meio da Internet, não se trata de uma ligação tradicional, e se dá por meio de pacote de dados, que é diferente de uma ligação da telefonia. As operadoras contestam e dizem que os OTTs não têm licença para atuar no serviço de voz. Para as entidades, as teles podem bloquear o transporte do pacote de dados com a voz, o que representará clara ofensa à obrigação de neutralidade, como está garantido pelo Marco Civil da Internet.
As entidades lembram que há contradição na inciativa das teles em combater os aplicativos se elas próprias usam comercialmente o Whatsapp, que tem sido contratado em larga escala no mercado, por intermédio das próprias operadoras de telefonia móvel, que também exploram o serviço de conexão à internet, nos planos com franquia associados à prática do zero rating.
Na representação, as entidades reforçam que estão proibidos pelo Marco Civil da Internet, o bloqueio, ao final da franquia, da conexão à internet dos planos franqueados e com bloqueio, caso a conta esteja em dia. Esse bloqueio desrespeita a garantia de continuidade, e a obrigação de tratamento neutro aos pacotes de dados na internet. As empresas podem ter planos diferenciados de acesso à internet, mas eles não podem ferir os demais princípios expressos no Marco Civil da Internet. O princípio da neutralidade está tratado como direito no artigo 9º.
As entidades destacam aina na representação que as questões contratuais relativas ao serviço de conexão à internet devem ser resolvidas exclusivamente com base no Marco Civil da Internet e no Código de Defesa do Consumidor, pois está fora das atribuições da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), restrita às telecomunicações, conforme o artigo 19 da Lei Geral de Telecomunicações.
Fonte: Site Convergência Digital