Temos no Brasil diversas leis que incentivam à inovação, contudo duas merecem destaque, pois são as mais utilizadas pelas empresas. São elas, a Lei de Informática, criada em outubro de 1991 e a Lei do Bem, criada em novembro de 2005.
No caso da Lei de Informática, o principal benefício é o abatimento significativo de IPI e ICMS diretamente nos produtos incentivados. Para termos uma ideia de grandeza, segundo o último relatório publicado pelo MCTI para o ano base de 2013, as 489 empresas inscritas no programa pagaram cerca de R$ 1 bilhão referente ao IPI sobre os produtos incentivados pela lei e receberam um benefício oriundo de renúncia fiscal, sobre o mesmo tributo, de R$ 4,9 bilhões, ou seja, mais de 80% de economia somente com o IPI. O relatório, na íntegra, está disponível nesse link.
Já a Lei do Bem, permite o abatimento de gastos com inovação sobre o lucro tributável, que pode chegar a algo próximo a 34% de redução tributária sobre os gastos com inovação e P&D. Segundo o último relatório publicado pelo MCTI para o ano base de 2.012, o ganho real total das 787 empresas beneficiadas pela Lei do bem foi de R$ 1 bilhão. Acessa o relatório na íntegra aqui.
É importante deixar claro que para ambos os casos, há exigências e pré-requisitos técnicos e legais que precisam ser atendidos para as empresas se beneficiem.
Na Lei de Informática, os principais requisitos são:
1. A empresa precisa ser produtora de bens de informática, automação ou telecomunicações;
2. É necessário ter um Plano de Participação nos Lucros oficial e homologado pelo sindicato;
3. A empresa precisa possuir a certificação ISO 9.000 ou similar;
4. O Processo Produtivo Básico (PPB) precisa ser aprovado pelo MCTI e implantado pela empresa;
5. A empresa precisará investir cerca de 4% de seu faturamento bruto com produtos incentivados em projetos de inovação e P&D;
6. No dia 31 de Julho de cada ano é necessário o preenchimento e o envio de relatórios comprobatórios acerca do investimento em inovação e P&D realizados no ano base anterior.
A Lei do Bem é mais democrática no sentido de permitir que empresas de qualquer setor se beneficiem. Seguem os principais requisitos exigidos:
1. Regularidade fiscal;
2. A empresa precisa ser optante do regime de lucro real no ano base;
3. A empresa precisa ter tido lucro fiscal no ano base, uma vez que a renúncia fiscal é baseada na CSSL e IRPJ.
4. No dia 31 de Julho de cada ano é necessário o preenchimento e o envio de relatórios comprobatórios acerca do investimento em inovação e P&D realizados no ano base anterior.
Como vimos, os benefícios e incentivos à inovação no Brasil são significativos e observamos um gradativo aumento no número de empresas que aderem a esses mecanismos. É bem provável que nossas empresas já estejam investindo em inovação e P&D, bastando apenas avaliar o custo versus o benefício de atender aos pré-requisitos determinados pelas leis.
Há no mercado empresas especializadas em realizar um diagnóstico e um estudo econômico/financeiro para identificar o retorno do investimento, os benefícios e os riscos para se aplicar aos benefícios oferecidos pela Lei de informática e Lei do Bem. Que tal realizar um estudo para diferenciar seu negócio através da inovação e ao mesmo tempo pagar menos tributos?
Fonte: Computerworld