Resolução da agência reguladora vale para planos de telefonia, internet e TV por assinatura. Entenda quais são os seus direitos:
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São Paulo – As promoções no setor de telefonia e TV por assinatura têm uma característica peculiar: mudam a todo instante, seja por causa de rápidas inovações tecnológicas ou estratégias comerciais agressivas das operadoras. Por conta disso, quem compra um plano de dados para o celular ou um pacote de TV por assinatura hoje pode se deparar com o mesmo plano sendo vendido por um preço bem menor em pouco tempo, o que gera um sentimento de injustiça.
Mas é possível, desde 2014, que clientes antigos migrem para planos promocionais, conforme a resolução 632 da agência reguladora do setor de telefonia e TV por assinatura Anatel. A agência definiu, no artigo 46 da norma, que todas as ofertas, inclusive promoções, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive os que já são clientes, sem distinção de data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta.
A Associação Brasileira de TV por assinatura (ABTA) chegou a contestar a resolução na Justiça, mas a Anatel conseguiu obter uma decisão favorável no final do ano passado. Portanto, ela continua em vigor, de forma integral, para telefonia, internet e TV a cabo.
21 jul 2017, 16h51 – Publicado em 21 jul 2017, 16h35