ABRATELECOM: Vale também para a Telefonia.

Está no Decreto 6523, art. 10, § 2o: Nos casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções.

Conheça a norma, que se aplica aos serviços regulados pelo Poder Público Federal:http://bit.ly/Decreto6523

+INFO: atendimento@abratelecom.org.br

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