A TIM foi condenada a pagar R$ 863 mil por danos morais coletivos pela prática abusiva de venda casada. A empresa, segundo a ação movida pelo MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), obrigava consumidores a adquirir um aparelho telefônico ao contratar um serviço de telefonia fixa.
A sentença, que não cabe mais recurso, determina que o valor da indenização seja revertido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, criado para desenvolver projetos voltados às relações de consumo no Estado de Minas Gerais.
De acordo com a decisão, a operadora também deverá comprovar, dentro de 30 dias, a venda isolada aos consumidores do serviço de telefonia e do aparelho telefônico, com a demonstração de preços na forma de aquisição isolada e conjunta.
A venda casada é considerada prática abusiva conforme art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Em nota, a TIM informou que ainda não foi intimada para se pronunciar a respeito da manifestação do Ministério Público.
Fonte: Redação UOL -